O Centro de Ciência Social Histórica sobre Desigualdades Globais da Universidade Federal Fluminense (UFF) é um espaço que tem como intuito reunir acadêmicos, gestores de política pública e atores sociais para pensar formas possíveis de fazer frente à pobreza, às desigualdades sociais e às relações injustas de poder na sociedade. A inauguração do Centro aconteceu no dia 31 de maio e foi marcada por um ciclo de eventos sobre “A economia mundial e a desigualdade”, organizado pelos professores Leonardo Marques e Tâmis Parron.
O espaço na UFF surge de uma parceria com o Centro Fernand Braudel de estudos sobre desigualdades sociais, que irá fechar as portas em 2020, depois de mais de 40 anos de atividade na Universidade do Estado de Nova York. O grupo está ressurgindo na UFF e a escolha pela universidade como nova sede se deu porque é brasileira e, também, boa parte da base literária usada pelos cerca de dez pesquisadores que compõem a rede internacional de estudos do Centro, explica o professor Tâmis Parron.
Atual diretor adjunto do Centro Fernand Braudel, da Universidade Estadual de Nova York, Tomich também esteve no evento de inauguração e ministrou a conferência “Universidade pública, pesquisa de ponta e desigualdades”. Tomich é autor de livros como “Pelo prisma da escravidão: trabalho, capital e economia mundial”. O palestrante declarou que a escolha da universidade herdeira do acervo não foi aleatória. Segundo ele, “a UFF é o lugar ideal para um centro de pesquisa que visa gerar discussões sobre estes temas”. Sua vinda para o Brasil representa o selamento da parceria entre o Centro Fernand Braudel e o Centro de Ciência Social Histórica sobre Desigualdades Globais da UFF.
O novo espaço contará com a doação de mais de 20 mil títulos, vindos do Centro Fernand Braudel. Além desse acervo, o Centro Fernand Braudel passa a compartilhar com o centro da UFF expertise sobre o papel da economia mundial na formação das desigualdades e vice-versa. Um dos objetivos da parceria é converter a universidade num polo de conhecimento de ponta sobre os mecanismos de produção e reprodução de desigualdades.
Fonte: UFF
A importância da criação de novas marcas e a consequente obtenção de patentes se tornou ao longo dos últimos anos um assunto estratégico para a UFF, pois respalda a pesquisa, a criação e a produção de conhecimento dentro da instituição, gerando recursos a curto, médio e longo prazo. Entusiasmado com as novas ideias que estão surgindo, mesmo nesses tempos de crise, o diretor da Agência de Inovação (Agir), professor Ricardo Henriques Leal, informou que as patentes e marcas desenvolvidas na instituição são, por força de lei, propriedades da universidade e administradas pelo Escritório de Transferência de Conhecimento (ETCO). Hoje a instituição possui 107 patentes e 21 marcas depositadas, sendo que desde a criação da agência, em 2009, tem sido depositadas em média de oito a dez patentes anualmente.
“Para que uma patente possa ser depositada é necessário que o produto ou processo motivo do pedido seja um invento novo, sem similaridade com algo já existente e que tenha potencial aplicação prática. Portanto, a geração de patentes é um indicador muito importante da capacidade inovadora de uma instituição e um depositário de produtos e processos novos com grande potencial de aplicação para a sociedade nas mais diversas áreas do conhecimento”, explicou Leal.
Segundo o coordenador do ETCO, Vicente Abreu, o benefício imediato, ao se criar uma tecnologia e protegê-la por meio de uma patente, é a obtenção de uma maior competitividade dessa tecnologia no mercado. Além disso, o inventor ou o detentor de uma patente tem a garantia de que terceiros venham a produzir, usar, comercializar, exportar ou importar produtos sem o seu consentimento.
O primeiro passo para quem deseja proteger um produto ou marca é a busca de sua “anterioridade”; ou seja, procurar saber se o objeto ou a marca a ser patenteada já existia. O segundo passo é a redação de um relatório descritivo, contendo todas as características físicas e de funcionalidade; só então, ele deverá ser enviado ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Para os pedidos de patente e de modelo de utilidade, a ETCO conta com o apoio externo de escritório de advocacia, licitado e capacitado, para fazer tanto a busca quanto a redação do documento com a descrição da criação.
Já em relação a pedidos de registro de marca, de programa de computador e desenho industrial, a ETCO executa todas as etapas, desde a busca de anterioridade em bases de dados abertas até o registro junto ao INPI e seu acompanhamento. Nesse sentido, sempre que um inventor vinculado à UFF desenvolver algum produto ou inovação tecnológica que seja passível de proteção, ele deverá apresentá-lo ao Fórum de Propriedade Intelectual.
Nos moldes atuais, os inventores e autores da UFF devem informar ao escritório sobre seus produtos por meio do questionário “Produtos Criados na UFF – Apresentação Resumida”. Ele antecede a documentação necessária que deverá ser apresentada futuramente, caso haja sinalização positiva do escritório para a continuidade do processo. Dado o aval, é necessário que os inventores apresentem a documentação adequada devidamente preenchida, e que dará origem ao documento final a ser entregue ao INPI. Vicente Abreu lembra que nem todo conhecimento é passível de proteção via registro ou depósito. Se for esse o caso, e dependendo das circunstâncias, pode-se, ainda, fazer a proteção pelas vias contratuais com cláusula de sigilo nas fases de pesquisa e de defesa de tese. E antes de divulgar a invenção, recomenda-se sigilo em toda pesquisa que tenha potencial de gerar um produto. A UFF, por sua vez, como proprietária dos direitos, arca com os custos de depósito e registro, além de cuidar de seu acompanhamento.
A maioria das invenções tem sua relevância comprovada muito além dos muros da universidade, principalmente no setor tecnológico e de saúde – área que atualmente lidera os pedidos de obtenção de patentes na instituição. A seguir, mostraremos alguns exemplos de projetos de relevante impacto social patenteados na UFF.
Biodigestor: equipamento para a geração de energia e reciclagem de lixo
Os professores Sorele Batista Fiaux e Carlos Rodrigues Pereira, do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Biossistemas, em parceria com o aluno e agora mestre Vinícius Oliveira de Araújo, entraram em 2017 com um pedido de patente no INPI para um biodigestor. Ou seja, uma câmara fechada para tratamento de resíduo orgânico, que, através de fermentação, é transformado em biogás, podendo a biomassa residual ser usada como biofertilizante.
O equipamento desenvolvido é diferente dos atuais modelos existentes em zonas rurais, pois necessita de pouco espaço para ser instalado e é para ser utilizado em zonas urbanas, em locais com pouca área útil, como residências, prédios e centros comerciais, embora seja também proveitoso seu uso no campo. O aparelho é formado por um conjunto de módulos hexagonais, em número compatível com a quantidade de resíduo a ser tratada. Cada módulo opera independentemente dos demais e pode ser sacado para limpeza ou retirada do biofertilizante.
Kitaus: auxílio no diagnóstico precoce do autismo em lactantes
Outra patente da UFF que destacamos na área da Saúde é o Kitaus, um kit instrumental, composto também por um software, uma câmera e um tablet ou computador, que irá auxiliar no diagnóstico precoce do autismo em mulheres que estão amamentando seus filhos. A autoria é dos professores Gisele Soares Rodrigues do Nascimento, Sérgio Crespo Coelho da Silva Pinto, Diana Negrão Cavalcanti e Cristina Maria Carvalho Delou.
Segundo a Coordenadora do Curso de Mestrado Profissional em Diversidade e Inclusão (CMPDI) e professora do Instituto de Biologia, Diana Negrão Cavalcanti, uma das autoras do Kit, a patente ainda está tramitando no INPI. “Fazemos uma análise na medicação do movimento ocular no bebê, que pode detectar possíveis aspectos que auxiliam na conclusão do laudo da doença, que se caracteriza por um déficit de atenção da criança. A invenção foi depositada e passou pela primeira fase de aprovação do órgão. A UFF, por sua vez, através do escritório de patentes na AGIR, vem acompanhando todo o processo”, informou.
Confira outras importantes invenções e a matéria completa no site da UFF.
O Blog Ciência & Matemática, do jornal O Globo, publicou o artigo assinado por Roberto Kant de Lima, coordenador do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia – Instituto de Estudos Comparados em Administração de Conflitos (INCT-InEAC)
Desde a década de 80 temos realizado pesquisas sobre regimes de produção da verdade jurídica e acadêmica, em especial nos contextos do Brasil e dos Estados Unidos. Essas pesquisas são desenvolvidas através do método comparativo próprio da antropologia contemporânea, que procuram contrastar diferenças entre os contextos culturais observados, ao invés de buscar suas semelhanças, evitando-se, assim, uma perspectiva valorativa/evolutiva sobre os contextos comparados. Seus resultados podem iluminar alguns aspectos dos processos de produção das verdades construídas na academia, no judiciário e nas redes sociais que têm estado em foco ultimamente, tanto no caso de processos judiciais de grande notoriedade, quanto à disseminação de notícias falsas nas redes, as chamadas fake news, assim como no caso dos ataques sistemáticos que o conhecimento científico vem sofrendo ultimamente, confrontado com outros tipos de saberes vigentes na sociedade.
Um desses resultados aponta para o peso que a lógica do contraditório ocupa em nosso cenário judiciário e político. Inicialmente, no entanto, deve-se fazer uma distinção entre o princípio do contraditório e a lógica do contraditório, frequentemente confundidos no Brasil. O princípio do contraditório contemplado na constituição (Art. 5, LV¹) consiste em garantir o direito de um acusado defender-se de uma acusação, seja no âmbito administrativo, cível ou criminal, através de um processo que foi instaurado contra ele pelo Estado ou com a interferência dele. Já a lógica do contraditório diz respeito à forma de argumentação usada pelos operadores do direito, tanto em sua atuação nos tribunais, como na construção do próprio saber jurídico-doutrinário.
A lógica do contraditório é um sistema de debates que não busca o consenso, mas se alicerça na tentativa de desqualificação sistemática do discurso da outra parte, podendo para isso usar todos os meios ao seu alcance. Esta estratégia dilui os significados das categorias jurídicas “fato”, “evidência”, “prova”, “indício” porque, não havendo consenso, ambas as partes em litígio alegam que a sua “tese” é que apresenta maior credibilidade factual e probatória. É um sistema de dissenso infinito, que só é interrompido por uma terceira parte, que decide qual dos contendores têm razão, definindo, então, externa e monologicamente, o que é fato, prova, etc. É um sistema, portanto, em que necessariamente uma terceira parte dotada de poder escolhe quem ganha e quem perde. Associa fortemente, portanto, o saber ao poder, retirando das partes os mecanismos de consenso que têm a função de legitimar o resultado dos processo de construção da verdade, seja judicial, seja acadêmica.
Autores da história do direito, como Harold Berman, descrevem este sistema como uma disputatio, presente inicialmente no ensino do Direito no século XI, na Escola de Bolonha, num contexto acadêmico ainda envolvido em dogmas religiosos cuja discordância não era bem vinda e a qual é atribuída o início da institucionalização da tradição jurídica ocidental. Reina aqui o argumento de autoridade, em prejuízo da autoridade do argumento.
Essa lógica se opõe frontalmente à lógica da construção do conhecimento científico que se constitui nos séculos seguintes e que se funda em argumentação que leva a um convencimento das partes envolvidas e a um consequente consenso, sempre provisório, sobre fatos, fundados em experiências empíricas e descritas através de um processo argumentativo. O conhecimento produzido pelo contraditório, portanto, tem sua legitimidade no poder da autoridade que escolhe e consagra o vencedor; o conhecimento científico, na persuasão dos pares de que os fatos consensualizados se tornam verdades provisórias no campo em que são construídas.
Ora, a lógica do argumento de autoridade e do dissenso livre, amplo e infinito não é a única forma de atualização do princípio do contraditório nos processos de produção da verdade judiciais e administrativos. Nos Estados Unidos, por exemplo, o processo do trial by jury, constitucionalmente garantido àqueles que se julgam injustamente acusados, tanto em questões cíveis, como criminais, depois de passar por inúmeras transformações desde sua implantação, passou a adotar regras de produção da verdade similares àquelas da produção do conhecimento científico.
Ali, o princípio do contraditório se atualiza através de um processo pautado pela lógica adversarial no qual as duas partes apresentam seus argumentos, limitados pelas exclusionary rules, regras que se aplicam em uma série de audiências preliminares e que proíbem, consensualmente, que se produzam durante o julgamento afirmações ou testemunhos considerados inadequados, definindo o que pode e o que não pode ser apresentado ao escrutínio dos jurados. Esse é o processo de criação das chamadas evidence, isto é, aquilo que pode ser dito e levado, sempre oralmente, ao julgamento.
No decorrer do julgamento as evidence são confrontadas pelas partes e transformam-se em facts, isto é, em consensos admitidos pelas partes. Finalmente, terminadas as exposições, o juiz normalmente explica aos jurados quais foram os facts e as proofs consensualizados e quais são as leis do lugar, para que eles, agindo como árbitros, dêem seu veredito, digam a sua verdade, fruto também de suas discussões secretas e de consenso unânime ou majoritário entre eles: seu vere dictum. Nesse método, as partes não só não estão proibidas de concordar, como podem desistir do processo a qualquer momento, entrando em acordo, pois o processo não pertence ao Estado, mas àquele que se julga injustamente acusado.
Estas formas argumentativas, entretanto, não estão restritas à construção de verdades e administração de conflitos na academia e no direito. Também se fazem presentes nas práticas políticas e nas interações discursivas quotidianas na sociedade, tanto nos Estados Unidos, como no Brasil. Por exemplo, em inglês é impossível traduzir a expressão, muito usada no Brasil tanto na linguagem jurídica, como na linguagem comum, de “apurar a verdade dos fatos”. Em inglês isso não se traduz porque seria uma tautologia, uma vez que algo para ser categorizado como fact tem que ser fruto de um consenso prévio de que é verdadeiro para os interessados.
Há várias consequências que precisam ser explicitadas decorrentes destas circunstâncias. Uma delas é que incorpora-se tradicionalmente ao contexto brasileiro a legitimidade do argumento de autoridade, em qualquer campo do conhecimento. Essa autoridade estava localizada tradicionalmente nas camadas superiores da sociedade, usualmente em autoridades cujo fundamento e validação de seu conhecimento é definido pelas diferentes regras próprias aos campos econômico, político, jurídico, religioso e científico a que pertencessem.
Entretanto, com o advento da internet e das redes sociais deslocaram-se para os chamados “influenciadores”, indivíduos que, diante do enorme volume de informações disponível nas redes e diante da óbvia dificuldade de verificação de sua fundamentação, tornam-se, eles mesmos, arautos da verdade condensada em suas próprias opiniões. e testemunhos, únicas formas de fundamentação e validação de seu conhecimento.. Vê-se, inclusive, surgirem “gurus” de governantes e mandatários cujo fundamento de autoridade é auto-referido, pois recusam a validação de seu conhecimento pelas instituições do campo a que dizem pertencer, ao mesmo tempo em que são desafiados conhecimentos científicos estabelecidos de há muito, como é o movimento do terraplanismo e anti-vacina.
Assim, servindo-se de nossas tradições que equiparam as formas de produção de conhecimento pela “autoridade do argumento” e pelo “argumento de autoridade”, tanto o conhecimento científico, como aquele produzido pela “opinião autorizada” acabam se igualando em legitimidade e podem concorrer no espaço público, como certas vezes concorrem no espaço da ciência. Ou seja, ao invés de imaginarmos os modos de vida da Ciência, da Religião, da Arte, do Senso Comum, etc., como mundos paralelos, que produzem conhecimento com finalidades distintas e muitas vezes contraditórias, esses mundos se apresentam como concorrentes e hierarquizados, embora situados em espaços públicos distintos, contaminando-se uns aos outros e entrando em conflito aberto com o caráter laico de nossas tradições, instituições e costumes republicanos.
Embora esse não seja um fenômeno exclusivamente brasileiro, não há que negar que nossa tradição de criação de verdades e administração de conflitos através de um dissenso infinito a ser interrompido legitimamente por um argumento de autoridade, expressa na lógica do contraditório e no ritual do “Você Sabe Com Quem Está Falando” é um terreno fértil para esses debates, que rejeitam fatos consensuais e nos quais meras opiniões se transubstanciam milagrosamente em fatos…
1. Art. 5, LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Fonte: Blog Ciência & Matemática/O Globo
A Confederação das Empresas Juniores está colhendo informações para a versão 2019 do Ranking das Universidades Empreendedoras (RUE). Para uma melhor elaboração do Ranking no Rio de Janeiro, estimulamos os alunos de graduação a participarem da pesquisa de percepção que norteará a compilação dos dados. Para contribuir basta responder a pesquisa aqui.
O RUE é uma iniciativa de algumas organizações estudantis pró-empreendedorismo, as quais visam gerar novos estímulos para as universidades brasileiras, através de coleta de dados dos indicadores de capital financeiro, extensão, inovação, infraestrutura e internacionalização, além da consulta aos estudantes por meio de uma pesquisa de percepção, que somente neste ano foi respondida por mais de 10 mil estudantes, compondo assim o último eixo que é de cultura empreendedora
Desde 2016, o RUE analisa as práticas empreendedoras nas Universidades, levando propostas e sugestões dos próprios alunos de como melhorar as universidades em todo país. É publicado a cada dois anos e, nesta edição em especial, 190 universidades de todo país serão convidadas a participar da pesquisa de percepção e coleta de dados em geral.
Segundo os organizadores, é importante ressaltar que a participação dos alunos de graduação é uma forma de escuta social acerca das universidades, bem como tem o objetivo de gerar elementos que contribuam para a melhoria tanto no ensino geral, como na questão da cultura empreendedora.
A Confederação Brasileira de Empresas Juniores conta com o apoio de outras organizações estudantis com atuação a nível nacional e da Triple Hélix Association para a elaboração da publicação. Outras informações sobre o RUE com Leonardo Gallíssio, do Núcleo Campinas de Empresas Juniores.
Mais informações no site oficial.
A Divisão de Inovações e Tecnologias Sociais da Agência de Inovação (AGIR/UFF) prorroga para o dia 14 de junho de 2019 o prazo para divulgação das experiências selecionadas para compor o Catálogo de Tecnologias Sociais 2019 da Universidade Federal Fluminense (UFF).
A prorrogação se dá em decorrência do grande número de inscritos no edital de seleção, o que resultou em um maior trabalho de análise de dados. Agradecemos a compreensão de todos.
Os Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) e o Ministério da Economia (ME) lançaram consulta pública sobre o Marco Legal de Startups e Empreendedorismo Inovador, em elaboração pelo governo federal em parceria com a iniciativa privada.
Um grupo, formado por 20 entidades públicas e 50 entidades privadas ligadas ao ecossistema empreendedor, como a associação Dínamo, ABStartups, Anjos do Brasil e Abvcap, além do Sebrae, Endeavor e diversos escritórios de advocacia, vêm discutindo nos últimos meses como melhorar o ambiente de negócios, facilitar o investimento e aprimorar aspectos trabalhistas no universo das startups. O objetivo é identificar gargalos que impedem a criação, crescimento, expansão e internacionalização dessas empresas e, com isso, propor melhorias normativas e também de mecanismos de estímulo às startups.
Para participar e acessar a matéria completa acesse o site do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC)
O antropólogo Roberto Kant de Lima, professor da Universidade Federal Fluminense (UFF) e coordenador do Instituto de Estudos Comparados em Administração de Conflitos (InEAC) e do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia (INCT), tomou posse como membro da Academia Brasileira de Ciência (ABC). A cerimônia aconteceu na Escola Naval, no Rio de Janeiro, no dia 15 de maio.
Roberto Kant de Lima é graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Porto Alegre, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, mestre em Antropologia Social pelo Museu Nacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), doutor em Antropologia pela Harvard University e pós-doutor pela University of Alabama at Birmingham. Atualmente, é coordenador do INCT-InEAC, do Núcleo de Ensino, Pesquisa e Extensão em Administração Institucional de Conflitos (NEPEAC), além de docente do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Veiga de Almeida (UVA), do Programa de Pós-Graduação em Antropologia da UFF e dos Departamentos de Antropologia e de Segurança Pública da UFF como professor titular aposentado. O acadêmico foi Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação (PROPPI UFF), Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Vice Presidente da Associação Brasileira de Antropologia, dentre outras funções. Tem experiência na área de teoria antropológica, com ênfase em método comparativo, antropologia do direito e da política, antropologia da pesca, processos de administração de conflitos e produção de verdades.
Além do professor Roberto Kant de Lima, foram empossados outros 18 membros titulares e três membros correspondentes.
Saiba mais informações sobre a cerimônia no site oficial da ABC.
Para dialogar e compartilhar suas experiências e histórias, a geneticista Jenny Graves, a Comissária para Discriminação Sexual Kate Jenkins, ambas australianas, e a física brasileira Márcia Barbosa vão participar de um debate no Museu do Amanhã no próximo dia 23 de maio na mesa-redonda “Aqui e lá: mulheres na ciência no Brasil e na Austrália – Australia-Brazil Roundtable on increasing the participation of Women in Science, Technology, Engineering and Mathematics (STEM)”. O evento é gratuito e acontece às 16h, mediante inscrição antecipada, no Observatório do Amanhã.
O debate será uma oportunidade de diálogo e compartilhamento de perspectivas multiculturais entre Brasil e Austrália sob a perspectiva de pesquisadoras proeminentes e pessoas públicas de ambos os países.
Jenny Graves e Márcia Barbosa irão refletir sobre sua experiência como cientistas sêniores de destaque em seus campos, e sobre a cultura acadêmica de seus países. Elas irão oferecer perspectivas sobre culturas acadêmicas em mudança e estratégias para aumentar a participação de mulheres e meninas em STEM.
Kate Jenkins irá abordar a posição em geral da participação feminina em STEM no contexto econômico australiano, incluindo o valor de mais equidade de gênero para as sociedades e seus diversos setores. A quarta convidada (a confirmar) trará uma perspectiva brasileira do valor de mais igualdade de gênero e igualdade em STEM e visões práticas sobre como alcançar esta igualdade no contexto do Brasil contemporâneo.
A mesa-redonda é aberta ao público e será moderada por Mathew Johnston, Conselheiro de Educação e Ciência da Embaixada Australiana. O evento terá tradução simultânea do Inglês para o Português.
Para mais informações e inscrições acesse o site oficial.
O Laboratório de Atividades do Amanhã (LAA) receberá o professor da Universidade Federal Fluminense (UFF) e doutor em História Social, Daniel Barreiros, no próximo dia 30 de maio, às 15h. O encontro faz parte do Hackeando Marte, programa de imersão artística do LAA e um desdobramento de uma das temáticas do ano no Museu do Amanhã: os 50 anos da chegada da humanidade à Lua.
Além de docente da UFF, Daniel é professor associado de História Econômica e Economia Política Internacional da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Dedica-se ao estudo da macrohistória, perspectiva transdisciplinar que busca a conexão dialética entre processos históricos em diferentes durações, dos acontecimentos de curto prazo aos fenômenos de longuíssima duração, próprios do tempo evolucionário e geológico. Vem se dedicando ao estudo das múltiplas dimensões temporais incidentes na formação de hierarquias sociais e no fenômeno da guerra, com especial destaque para o emaranhamento entre aspectos evolucionários e culturais. Dedica-se ainda ao estudo da astropolítica, igualmente através de uma perspectiva macrohistórica. É membro da International Big History Association
Para mais informações e inscrições, acesse o site oficial do evento.
Em abril foi comemorado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo. Instituída pela ONU em 2008, a data tem como foco combater a ignorância acerca dessa condição que afeta 70 milhões de pessoas, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). Com o objetivo de garantir a inclusão digital e, principalmente, a inclusão social de crianças autistas, a Universidade Federal Fluminense desenvolveu em 2010 o grupo de pesquisa e extensão Ambiente Digital de Aprendizagem para Criança Autista (Adaca), no campus de Volta Redonda.
A equipe aliada ao projeto conta com quatro docentes, uma fonoaudióloga, um psicopedagogo e 20 alunos – dos cursos de Psicologia, Física Computacional, Matemática Computacional, Engenharia e Ciências da Computação –, desenvolvendo ferramentas digitais que colaboram para o aperfeiçoamento da comunicação de crianças com o transtorno de espectro autista. Atividades complementares no ensino de matemática, português e música são os principais meios de introduzir as ferramentas computacionais articuladas, favorecendo a socialização de doze crianças inseridas no projeto.
Os jogos criados pelo Adaca são testados e analisados a partir de seu uso pelos autistas no Laboratório de Ambiente Digital de Aprendizagem para Criança Autista (Ladaca) e divididos em ambientes equipados que facilitam avanços e mudanças de comportamento dos pequenos.
Fonte: O Fluminense