No que diz respeito a legislação, as tecnologias sociais são definidas como a união entre saber popular, conhecimentos científicos e tecnológicos, que devem atender aos seguintes requisitos: simplicidade, baixo custo, fácil aplicabilidade, reprodução e impacto social comprovado. Além disso, devem ser voltadas para a solução de problemas básicos como o suprimento de água potável, alimentação, educação, energia, habitação, renda, saúde e meio ambiente.
Projeto de Lei do Senado 111/2011 – Institui a Política Nacional de Tecnologia Social